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A mostrar mensagens de setembro, 2018

Escola é...

                                   O lugar onde se faz amigos Não se trata só de prédios, salas, quartos, Programas, horários, conceitos. Escola é, sobretudo, gente, Gente que trabalha que estuda, Que alegra, se conhece se estima. O diretor é gente, O coordenador é gente, O professor é gente, O aluno é gente. Cada funcionário é gente, E a Escola será cada vez melhor Na medida em que cada um se comportar como colega, amigo, irmão. Nada de “ilha cercada por todos os lados”. Nada de conviver com pessoas e depois descobrir que não tem amizade de ninguém. Nada de ser como um tijolo, que forma a parede indiferente, frio, só. Importante na Escola não é só estudar, não é só trabalhar. É também criar laços de amizade e criar ambiente de camaradagem. É conviver. É se “amarrar nela”!                             Ora é lógico...                             Numa escola assim vai ser fácil                             Estudar, trabalhar, crescer,    

Calendário escolar 2018-19

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Projeto " Rumo ao sucesso"

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Download gratuito do Smart Book

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Autonomia e flexibilidade curricular - Decreto _Lei nº 55 / 2018 de 6 de julho

Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no  Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória . http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Curriculo/AFC/dl_55_2018_afc.pdf

Portaria nº 223- A/ 2018 de 3 de agosto

A Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o  Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória . Tomando como referência as matrizes curriculares-base dos cursos artísticos especializados constantes dos anexos IV e V do mesmo decreto-lei, estabelece ainda o regime destes cursos, designadamente nas áreas da dança, música e canto gregoriano, bem como as suas regras específicas de frequência e de matrícula. https://dre.pt/application/file/a/115941797

Decreto-Lei nº 54 / 2018, de 6 de julho

F oi publicado o  Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho  que estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade ed http://www.dge.mec.pt/noticias/decreto-lei-no-542018-educacao-inclusiva ucativa.